NOTA TÉCNICA
A Prefeitura Municipal em conjunto com a Secretaria de Saúde de Divisa Nova, tendo em vista o INÍCIO da Campanha de Vacinação contra a COVID-19 destaca que o Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual de Saúde irão fornecer um quantitativo mínimo de doses, respeitando criteriosamente o INFORME TÉCNICO – CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (MINISTÉRIO DA SAÚDE) de 19 de Janeiro de 2021.
O Município recebeu inicialmente, na data de 20 de janeiro, a quantidade de 17 (dezessete) doses da vacina.
Nessa primeira etapa, apenas os profissionais de saúde e os que se encontram na linha de frente da COVID-19 foram vacinados: todos os profissionais da Equipe Local de Imunização, todos os profissionais da Enfermagem (Enfermeiras) que atuam diretamente na assistência a COVID-19 no Hospital, os profissionais de saúde que atuam nas Unidades Básicas diretamente na assistência a COVID-19 (Médicos, Enfermeiros, Téc./Aux. de Enfermagem). Os demais profissionais serão vacinados conforme a disponibilidade de vacinas dessa fase e/ou na segunda fase da vacinação.
A Secretaria de Saúde de Divisa Nova já está preparando a segunda fase da vacinação conforme orientação do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Destaca-se, que nesse momento a vacinação desse grupo é de extrema importância para que a assistência aos usuários do SUS não seja prejudicada em momento algum.
Os demais grupos serão atendidos conforme a disponibilidade da vacina, sem que haja tumulto e aglomerações, de acordo com o recebimento das doses.
O Município procederá a vacinação obedecendo os critérios do Ministério da Saúde, na seguinte ordem:
1º. Profissionais de saúde que irão realizar a aplicação das vacinas;
2º. Profissionais de saúde que atuam no Lar de Longa Permanência do Município;
3º. Profissionais de saúde das Unidades Públicas de Saúde e do Pronto Socorro, que no exercício da profissão necessitem obrigatoriamente tocar nos pacientes comprovadamente ou com suspeita de COVID, não sendo possível guardar o distanciamento;
4º. Profissionais de saúde da rede privada, que no exercício da profissão necessitem obrigatoriamente tocar nos pacientes comprovadamente ou com suspeita de COVID, não sendo possível guardar o distanciamento;
5º. Idosos do Lar de Longa Permanência do Município;
6º. Demais profissionais de saúde da rede pública;
7º. Demais profissionais de saúde da rede privada.
Divisa Nova, 21 de Janeiro de 2021