Secretaria Especial de Agricultura

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Secretaria Especial de Agricultura

Endereço: Praça Governador Valadares, nº 138, Centro

CEP: 37.142-000

Horário de Atendimento: das 07 às 11h e das 12 às 16h

Responsável:

Cargo:

Telefone: (35) 3286-1200

 

 

Competências:

I – coordenar e implementar ações  que visem a promover e incentivar o  desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento do Município, incluindo aquelas relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários;

II – promover, coordenar e executar os planos e programas de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis;
implementar programas de irrigação;

III – executar obras, produtos e serviços relacionados com a infra-estrutura rural, em articulação com órgãos pertinentes;
desenvolver programas e projetos de pesquisa  nas áreas agrícola e pecuária;

IV – coordenar e fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares;

V – executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola e de  pecuária;

VI – promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;

VII – desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com orgãos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária;

VIII –  promover e executar a política de educação ambiental;

IX – promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos;

X – promover a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município;

XI – promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente;

XII – coordenar a realização da vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares;

XIII – coordenar, fomentar  e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios;

XIV – criar, manter  e  conservar  unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;

XV – disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito  das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e pecuária;

XVI – outras atividades correlatas;

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