Secretaria Especial de Agricultura |
Endereço: Praça Governador Valadares, nº 138, Centro CEP: 37.142-000 Horário de Atendimento: das 07 às 11h e das 12 às 16h Responsável: Cargo: Telefone: (35) 3286-1200
Competências: I – coordenar e implementar ações que visem a promover e incentivar o desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento do Município, incluindo aquelas relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários; II – promover, coordenar e executar os planos e programas de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis; III – executar obras, produtos e serviços relacionados com a infra-estrutura rural, em articulação com órgãos pertinentes; IV – coordenar e fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares; V – executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola e de pecuária; VI – promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural; VII – desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com orgãos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária; VIII – promover e executar a política de educação ambiental; IX – promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos; X – promover a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município; XI – promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente; XII – coordenar a realização da vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares; XIII – coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; XIV – criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; XV – disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e pecuária; XVI – outras atividades correlatas; |