Secretaria Municipal de Saúde |
Endereço: Rua Amazonas, nº 515, Centro, CEP: 37.142-000 Horário de Funcionamento: das 8 às 11 e das 13 às 17h Responsável: Mirian Cristina Figueiredo Cargo: Secretária Municipal de Saúde Telefone: (35) 3286-1200 – Ramal: 212 ou (35) 3286-1144 E-mail: saude@divisanova.mg.gov.br PSF1 – Maria Eunice Siqueira Cesar Endereço: Rua Antonio Bastos Filho, nº 243 Bairro Vila do Arco – CEP: 37.142-000 Horário de Funcionamento: das 7:30 às 11:30 e das 13 às 17h Responsável: Lidiane de Fátima Felipe Lourenço Telefone: (35) 3286-1122 ou 3286-1200 – Ramal: 222
PSF2 – Zuleica Ramos Tassote Endereço: Av. Silvio Tibúrcio da Silva, nº 11, CEP: 37.142-000 Horário de Funcionamento: das 7 às 11h e das 13 às 17h Responsável: Elisa Maria Figueiredo Telefone: (35) 3286-1200 – ramal 227 ou 9907-6661
Farmácia de Minas Endereço: Praça Governador Valadares, nº 03, Centro CEP: 37.142-000 Horário de Funcionamento: das 8 às 12h e das 13 às 17h Responsável Técnica: Mayra Vieira Garcia Figueiredo Telefone: (35) 3286-1200 – Ramal: 223
Competências da Secretaria de Saúde: I – desenvolver programas de apoio às famílias de Divisa Nova, no que se referir a assuntos de saúde do município; II – Implementar acordos, convênios e parcerias com demais órgãos governamentais ou privados, nacionais ou internacionais, que visem o desenvolvimento das atividades de saúde do município de Divisa Nova; III – suprir às escolas e demais entidades vinculadas à Prefeitura Municipal de Divisa Nova, no que se referir ao atendimento e tratamento de saúde; IV – assessorar o executivo municipal em assuntos relacionados à saúde da população divisanovense; V – implementar uma política de fornecimento de medicamentos à população carente do município; VI – implementar um programa de atendimento às famílias carentes do município, instituindo o denominado médico de família; VII – implementar o programa de maternidade responsável e de redução da mortalidade infantil do município; VIII – promover o intercâmbio com entidades e instituições que visem beneficiar o município de Divisa Nova; e IX – acompanhar os projetos e/ou programas direcionados à medicina preventiva, serviços odontológicos e quaisquer outros que se encontrem em desenvolvimento no Município, e/ou implementar novos projetos na área de saúde. |