Secretaria Municipal de Saúde

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Secretaria Municipal de Saúde

Endereço: Rua Amazonas, nº 515, Centro,

CEP: 37.142-000

Horário de Funcionamento: das 8 às 11 e das 13 às 17h

Responsável: Mirian Cristina Figueiredo

Cargo: Secretária Municipal de Saúde

Telefone: (35) 3286-1200 – Ramal: 212

ou (35) 3286-1144

E-mail: saude@divisanova.mg.gov.br

PSF1 – Maria Eunice Siqueira Cesar

Endereço: Rua Antonio Bastos Filho, nº 243

Bairro Vila do Arco – CEP: 37.142-000

Horário de Funcionamento: das 7:30 às 11:30 e das 13 às 17h

Responsável: Lidiane de Fátima Felipe Lourenço

Telefone: (35) 3286-1122 ou 3286-1200 – Ramal: 222

 

PSF2 – Zuleica Ramos Tassote

Endereço: Av. Silvio Tibúrcio da Silva, nº 11,

CEP: 37.142-000

Horário de Funcionamento: das 7 às 11h e das 13 às 17h

Responsável: Elisa Maria Figueiredo

Telefone: (35) 3286-1200 – ramal 227 ou 9907-6661

 

Farmácia de Minas

Endereço: Praça Governador Valadares, nº 03, Centro

CEP: 37.142-000

Horário de Funcionamento: das 8 às 12h e das 13 às 17h

Responsável Técnica: Mayra Vieira Garcia Figueiredo

Telefone: (35) 3286-1200 – Ramal: 223

 

Competências da Secretaria de Saúde:

I –  desenvolver programas de apoio às famílias de Divisa Nova, no que se referir a assuntos de saúde do município;

II – Implementar  acordos, convênios e parcerias com demais órgãos governamentais ou privados, nacionais ou internacionais, que visem o desenvolvimento das atividades de saúde do município de Divisa Nova;

III –  suprir às escolas e demais entidades vinculadas à Prefeitura Municipal de Divisa Nova, no que se referir ao atendimento e tratamento de saúde;

IV –  assessorar o executivo municipal em assuntos relacionados à saúde da população divisanovense;

V –  implementar uma política de fornecimento de medicamentos à população carente do município;

VI –  implementar um programa de atendimento às famílias carentes do município, instituindo o denominado médico de família;

VII – implementar o programa de maternidade responsável e de redução da mortalidade infantil do município;

VIII –  promover o intercâmbio com entidades e instituições que visem beneficiar o município de Divisa Nova; e

IX –  acompanhar os projetos e/ou programas direcionados à medicina preventiva, serviços odontológicos  e quaisquer outros  que se encontrem em desenvolvimento no Município, e/ou implementar novos projetos na área de saúde.

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